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terça-feira, 3 de julho de 2007

Por que marcham os LGBT? 

A discriminação positiva é um dado adquirido em todos os Estados de Direito. Embora possamos ser a favor dela nuns casos e contra ela noutros, decerto ninguém afirmará que a discriminação positiva é dispensável. Ao invés, ela é um mecanismo de reposição da igualdade ou, se preferirmos, de correcção da desigualdade. Mas que igualdade?

O primeiro ponto que é necessário esclarecer é este: a discriminação positiva não visa contrariar a discriminação negativa. A necessidade de discriminar só encontra justificação se o tratamento igualitário for, ele próprio, factor gerador de desigualdade. Por princípio, o prius é o tratamento igualitário. Só que esse tratamento igualitário deverá ser preterido sempre que, em rigor, redundar numa situação igualitária somente em teoria, porque numa situação desigualitária na prática. Caso este tratamento igualitário seja preterido sem esta causa justificativa, estaremos perante discriminação negativa que é, seja em que situação for, sempre inaceitável.

Discriminar negativamente é, digamos assim, vedar a um determinado grupo de indivíduos o acesso àquilo a que deveriam ter direito numa situação de igualdade plena (ou de facto). É o que tem sido feito em relação aos LGBT em inúmeras matérias (no acesso ao casamento, no acesso à adopção enquanto casal, na possibilidade de ser dador de sangue, para citar alguns casos).
Por seu turno, poderemos afirmar que discriminar positivamente é criar uma situação de excepção de modo a promover a igualdade de facto, ou seja, discriminar positivamente é reconfigurar uma situação teórica em que o tratamento igualitário não proporciona, de facto, uma igualdade. Veja-se, a este título e exemplificativamente, a discriminação positiva dos cidadãos portadores de deficiência no acesso ao emprego na Administração Pública.

Em última análise, a discriminação positiva tem em vista o tratamento igualitário do que é igual e o tratamento diferente do que é diferente, pois nisto reside a igualdade de facto. E aqui convém esclarecer muito bem que a igualdade de direito nem sempre proporciona a igualdade de facto. Basta, por exemplo, ver que as mulheres têm exactamente o mesmo direito que os homens a integrarem as listas partidárias para o exercício da actividade de deputado, só que na realidade as mulheres não têm o mesmo acesso a essas listas e toda a gente muito bem sabe que não é por não terem iguais capacidades para o desempenho da função, mas sim porque existe verdadeiramente uma resistência (mais ou menos visível) no abandono da tradição secular de esses cargos serem desempenhados por indivíduos do sexo masculino.

No que concerne aos cidadãos LGBT, a discriminação de que são alvo consubstancia-se de muitos modos (o mais grave surge quando associado à discriminação aparece um sentimento de ódio em relação a estes indivíduos, o que está na base da homofobia). Essa discriminação é sempre discriminação negativa e é tanto mais grave quando se encontra consolidada na Lei (não no Direito).
Ora, a discriminação negativa dos LGBT não tem qualquer razão de existir, pois não se baseia em nenhum factor que a justifique. O único, repito, o único factor que diferencia os cidadãos LGBT é a sua orientação sexual, pois em tudo o resto são pessoas iguais a todas as outras. Todo o mundo minimamente civilizado chegou já à conclusão de que a orientação sexual não pode constituir factor de discriminação. Portugal é, nessa matéria, exemplar, uma vez que desde 2004 é o único país da Europa a consagrar expressamente no texto constitucional a proibição da discriminação com base na orientação sexual.

Aqui chegados, importa reflectir sobre uma questão que tem sido levantada a propósito das Marchas do Orgulho LGBT (afinal, o objectivo deste post): será que ao invocarem o "orgulho gay", os LGBT não estão a reclamar para si um estatuto especial, uma forma de discriminação positiva?

O propósito das Marchas do Orgulho LGBT não é, nem nunca foi, a reivindicação de uma discriminação positiva. Pergunto: o que é que os cidadãos LGBT têm reclamado para si que seja diferente daquilo que os cidadãos não-LGBT tenham? Respondo: absolutamente nada. Precisamente por não quererem nada de diferente é que, por exemplo, não aceitam as teorias que defendem que para os LGBT deveria ser criada uma figura jurídica semelhante ao casamento, mas com outra designação. Não há qualquer razão para que os LGBT vejam ser criada para si uma figura jurídica diferente das dos demais cidadãos (digam-me uma que eu não rebata com argumentos sólidos e sérios e eu prometo que arrumo as botas).
Os LGBT têm o direito ao acesso às mesmas figuras jurídicas que todas as outras pessoas têm sempre que estiverem em situação de igualdade com essas mesmas pessoas. Daí que se todas as outras pessoas podem, voltamos aos exemplos, casar com o indivíduo que amam, não se compreenda por que razão os LGBT não o podem fazer. Para justificar a negação desse direito a um LGBT bastaria somente invocar uma diferença, uma única, umazinha só, que é aquilo que ninguém consegue fazer, pelo simples facto de que... essa diferença não existe! Só existe uma - a orientação sexual - e a que existe não serve. E não serve porque se a orientação sexual fosse o critério diferenciador justificativo da negação do direito ao casamento, então os homossexuais não poderiam casar nunca, o que não é verdade, porque só não podem casar é com pessoas do mesmo sexo!...

As Marchas do Orgulho LGBT são manifestações de orgulho naquilo que se é, orientação sexual incluída. Os homossexuais não marcham por serem gays, mas porque não têm vergonha, apesar de toda a discriminação de que são alvo, de serem como são. E não me venham dizer que não era preciso fazer a Marcha por cá porque em Portugal ninguém é discriminado por ser LGBT. Um país que nega um direito fundamental aos seus cidadãos porque eles são LGBT é um país que discrimina a toda a hora e a todo o instante. E é um país que discrimina da forma mais gravosa que existe, que é aquela que é feita com recurso à Lei.

Os homossexuais não pretendem ser tratados de modo diferente, não pretendem ser positivamente discriminados. De igual modo não pretendem ser negativamente discriminados, que é o que são presentemente. Daí que haja ainda necessidade de reivindicar esse tratamento igualitário, o que é dizer, o fim da discriminação negativa, de modo a que se construa a igualdade de facto. Eis por que marcham os homossexuais. No dia em que ninguém for negativamente discriminado em função da sua orientação, ninguém terá motivos para vir para a rua dizer que, apesar disso, tem orgulho em ser como é. Com esta questão sucederá o mesmo que sucedeu em relação às reivindicações feministas, às reivindicações pela liberdade e tantas outras "lutas" travadas ao longo da história da humanidade. No dia em que ninguém for impedido de viver a sua vida plenamente como é, não haverá motivos para Marchas. Até lá, será necessário marchar, será necessário empunhar cartazes, será necessário gritar bem alto (nem que seja através de um blog como este) que o orgulho não é necessariamente uma coisa má e pode ser a única coisa que um LGBT não perde quando todos os outros teimam em tirar-lhe tanto.

Imagem: 30 de Junho de 2007. Europride 2007. Madrid. Espanha. 1.500.000 pessoas. (fonte: site do El País)

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