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quinta-feira, 26 de julho de 2007

Disparates, disse ela - comentário 6 

Citação:
«A recusa do "casamento" homossexual não é, portanto, uma discriminação ilegítima (que, por exemplo, infrinja o tão invocado art. 13.º da Constituição). Qualquer pessoa tem (igual) direito a casar. Simplesmente, o casamento é, por definição e natureza, uma aliança entre um homem e uma mulher. Mesmo nas sociedades em que foi tolerada ou aceite, nunca se concebeu ou pretendeu fazer da homossexualidade uma instituição social dotada de estatuto público equiparável ao casamento. E ninguém é obrigado a casar...».

Comentário:
Vamos por partes.
Primeiro, qualquer lei que estabeleça uma diferença tendo em conta única e exclusivamente a orientação sexual de alguém é uma lei discriminatória que viola expressamente, repito, expressamente, o disposto no artigo 13.º da C.R.P.. Isto é de tal modo básico que nem vale a pena perder mais tempo a explicá-lo.
Segundo, o casamento não é nada por natureza e definição uma aliança entre um homem e uma mulher. O casamento é, por natureza e definição, um negócio jurídico, um contrato que depende da vontade das partes, um contrato, um contrato e nada mais do que um contrato! Se não houver filhos, continua a haver casamento; se não houver respeito pelos deveres, continua a haver casamentos se as partes assim quiserem; se não houver débito conjugal mas as partes assim entenderem, continua a haver casamento. O casamento não passa de um contrato, sempre o foi e sempre o será: tão-somente um contrato!
Terceiro, claro que ninguém é obrigado a casar. Precisamente por isso é que não se compreende porque é que alguém que tem toda a capacidade jurídica para o fazer não possa fazê-lo simplesmente porque o consorte é do mesmo sexo. Se ninguém é obrigado, porque que é que algumas pessoas são proibidas?


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