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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2006

Indeferido 

O Conservador Rogério de Carvalho já decidiu sobre o pedido de Teresa e Lena. O despacho de indeferimento foi conhecido hoje. Não se conformando com a decisão, o advogado do casal, Luís Grave Rodrigues, deu já entrada do recurso no Tribunal Cível de Lisboa. As alegações podem ser lidas no Advogado do Diabo, a notícia do PÚBLICO pode ser lida aqui.

Conservador rejeita pedido de casamento de Teresa e Lena
Publicada no site do PÚBLICO em 02.02.2006

A 7.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa indeferiu o pedido de casamento apresentado ontem por Teresa e Lena, as duas primeiras mulheres a tentar casar-se em Portugal, soube o PUBLICO.PT. As alegações de recurso, depositadas já ontem, vão assim seguir para Tribunal Cível da Comarca de Lisboa.
Ontem, em declarações aos jornalistas, Luís Grave Rodrigues, o advogado das duas mulheres, garantiu que o processo judicial a desencadear poderá ir até Tribunal Constitucional, não excluindo a hipótese de recorrer mesmo ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos.
A defesa alega a inconstitucionalidade do artigo 1577.º do Código Civil, segundo o qual o casamento só pode ser celebrado entre duas pessoas de sexo diferente, uma vez que o artigo 13.º da Lei Fundamental proíbe a discriminação com base na orientação sexual.
"A Teresa e a Helena estão firmes em levar a luta até ao fim. Queremos justiça num Estado de direito", afirmou o advogado, em declaraçõs à Lusa, após o anúncio da decisão. "Neste momento a bola está do lado do conservador, que irá enviar o recurso para o Tribunal Cível de Lisboa", declarou.
Apesar do indeferimento, Luís Grave Rodrigues elogiou o conservador por ter referido no despacho hoje conhecido que iria encaminhar o assunto para os serviços técnicos da Direcção Geral de Serviços e Notariado.
Confrontado com o pedido, rodeado de grande mediatismo, o conservador Rogério de Carvalho adiou uma decisão para hoje, sustentando que "todos os processos precisam de ser devidamente estudados e analisados".
O responsável explicou que a decisão seria tomada com base no Código Civil, mas também na Constituição e admitiu auscultar outras instâncias, nomeadamente a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e a Procuradoria-Geral da República.

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