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sexta-feira, 28 de janeiro de 2005

Na calada do barulho eleitoral... 

... são aprovadas Portarias como a Portaria 103/2005, de 27 de Janeiro, através da qual o Governo determina que:.

1. A infecção pelo VIH passa a integrar a lista de
doenças de declaração obrigatória, sendo por este meio
alterada a tabela anexa à Portaria n.o 1071/98, de 31
de Dezembro.
2. A declaração é obrigatória aquando do diagnóstico
em qualquer estádio da infecção por VIH portador
assintomático (PA), complexo relacionado com a sida
(CRS-LGP) e sida, e sempre que se verifique mudança
de estadiamento ou óbito...

A mim parece-me que depois disto a "reserva da vida privada" caminha a passos largos para um domínio incomportavelmente público... mas é apenas a minha opinião!

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