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domingo, 29 de fevereiro de 2004

Horas extraordinárias... 

... Normalmente sou contra elas, mas desta vez, ao ler este post da menina do cacao não resisti em vir aqui a correr dizer três coisas muito rápidas e muito simples:

1. A Lei da união de facto existe, está em vigor e confere-nos direitos bastante consideráveis, que não deveremos nunca deixar de invocar!

2. Para efeitos de IRS, para provar a união de facto basta que se verifique a identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos durante pelo menos dois anos e a assinatura, por ambos, da respectiva declaração de rendimentos.

3. Se não quiserem estar sujeitos às perguntas chatas dos senhores das finanças entreguem a declaração por via electrónica!

... Mas às vantagens que já podemos retirar da Lei que temos voltarei em horário de expediente. Para já cá fica este piqueno apontamento, para quem anda às voltas com os impostos!

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