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quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Algo está podre no "reino" da magistratura 

E quando toda a gente pensava que isto já estava a ir por caminhos consideravelmente perigosos, eis senão quando, depois do famoso acórdão sobre maus tratos a menor que dizia que umas bofetadas até fazem bem e do famoso acórdão sobre abuso sexual de um rapaz de 13 anos que diz que se o menor teve um orgasmo, isso comprova o consetimento, surge agora o esplendoroso acórdão que considera lícito o despedimento de um cozinheiro de uma unidade hoteleira com fundamento em doença crónica (concretamente, SIDA), invocando para tanto o perigo de contágio através de lágrimas ou suor que podem cair sobre a comida!
Eis a ignorância (de alguma) da magistratura portuguesa em todo o seu esplendor, despudoradamente plasmada em afirmações como esta: «ficou provado [que o cozinheiro] é portador de VIH e que este vírus existe no sangue, saliva, suor e lágrimas, podendo ser transmitido no caso de haver derrame de alguns destes fluídos sobre alimentos servidos a consumidores que tenham na boca uma ferida.».
E falo em ignorância despudoramente plasmada porque é preciso ter em conta que os senhores juízes que prolataram tão douta decisão tiveram acesso a dois relatórios médicos (clicar para ler o excelente relatório do Centro de Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra) defendendo que - como, aliás, já deveria ser do conhecimento de toda a gente minimamente informada, como se espera que os senhores juízes sejam, mormente os senhores juízes desembargadores que já não estão no primeiro patamar da carreira porque se assume que sejam pessoas mais capazes e competentes para exercerem a função jurisdicional -, apesar de o vírus estar na saliva e no suor, existem só três formas de transmissão do VIH: relações sexuais não protegidas, via endovenosa ou via materno-fetal. Assim sendo, se o despedimento se justificar apenas no alegado risco de transmissão de VIH, não há conhecimento científico que o sustente e, portanto, é ilícito.
E por falar em ilicitude, convém lembrar que o médico do hotel que deu o cozinheiro como definitivamente incapacitado para o exercício daquela actividade profissional, tendo informado a entidade patronal da situação clínica do seu paciente, violou as normas deontológicas médicas que o obrigam ao cumprimento escrupuloso do dever de sigilo profissional. Esperemos todos que a Ordem dos Médicos esteja atenta ao facto e, em conformidade, proceda à instauração do processo disciplinar e consequente sanção do clínico em causa.
Esperemos também, obviamente, que o Supremo Tribunal de Justiça, que já foi chamado a pronunciar-se sobre o assunto, reponha a Lei e a mais elementar Justiça, decidindo em sentido contrário aos tribunais de primeira instância e da Relação, sanando deste caso a ignorância, a tacanhez e a imprudência da decisões prévias (clicar para ler a sentença do Tribunal de Trabalho de Lisboa).
Toda esta infeliz história fez-me lembrar uma anedota que ainda no outro dia queria contar e não me recordava exactamente de como era [espanto e horror: a minha memória de elefante começa a evidenciar sinais de uso intensivo! :)]: «P. Qual a diferença entre Deus e um juiz? R. Deus sabe que não é um juiz.». Anedota, anedota, que é como quem diz. Primeiro, porque não faz rir; segundo, porque é uma verdade que origina muitas injustiças; terceiro, porque o que se espera de um juiz não é que ele se ache um deus, mas sim um servidor da Lei e do Direito, que aplica a justiça em nome do Povo e não contra o Povo. Vá lá, senhores conselheiros, vejam lá se, ao menos à terceira, não se esquecem disso.

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