.comment-link {margin-left:.6em;} <$BlogRSDUrl$>

quinta-feira, 19 de janeiro de 2006

A ler 

Crimes Sexuais com Adolescentes - Particularidades dos Artigos 174.º e 175.º do Código Penal Português, de Maria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva Dias
Foi recentemente dada à estampa pela Almedina a obra Crimes Sexuais com Adolescentes - Particularidades dos Artigos 174.º e 175.º do Código Penal Português, da autoria de Maria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva Dias.
O estudo corresponde, no essencial, à dissertação de Mestrado em Ciências Jurídico-Criminais apresentada em 2001, na Faculdade de Direito do Porto da Universidade Católica Portuguesa. Contou com a orientação da Professora Doutora Anabela Miranda Rodrigues e foi arguída pelo Professor Doutor Manuel da Costa Andrade. Do júri fez ainda parte o Professor Doutor América Taipa de Carvalho.

Como é generalizadamente conhecido, o artigo 174.º do Código Penal debruça-se sobre os actos sexuais com adolescentes e o artigo 175.º do mesmo Código tem a epígrafe "actos homossexuais com adolescentes". A diferenciação dos actos de relevo sexuais praticados com adolescentes em "actos heterossexuais" e "actos homossexuais" tem vindo a ser alvo de duras críticas e está presentemente envolta em polémica, sendo já inúmeros os penalistas que defendem a revogação do artigo 175.º do Código Penal. Para quem se interessa pela temática, aqui fica a sugestão de leitura e um excerto da nota prévia.

Esta obra trata de crimes sexuais com adolescentes, analisando particularmente os previstos nos artigos 174.º e 175.º do Código Penal, discutindo a pertinência da sua manutenção hoje em dia. O capítulo I aborda, numa perspectiva crítica, os antecedentes históricos. O capítulo II procede a uma incursão pelo direito comparado na actualidade, particularizando tipos legais dirigidos especialmente à protecção de adolescentes, quando está em causa o "relacionamento sexual hoc sensu consentido". O capítulo III analisa a ratio das incriminações em estudo, o bem jurídico a proteger na área dos «crimes sexuais», enunciando considerações críticas quanto à perspectiva do legislador português. Distinguindo o abuso sexual das demais intromissões que não chegam a ser abuso, o capítulo IV sugere a posição a adoptar de lege ferenda, atendendo, por um lado, à tutela não penal e, por outro, aos pressupostos que podem justificar a intervenção penal dirigida à protecção dos adolescentes.

Comentários:
Pois é... infelizmente a legislação sobre este tema é bastante omissa. Na prática, o que este código penal diz, é que a molestação de heterosexual (Homem - Menina ou Mulher - Homem) é legal. Felizmente, neste caso, o bom senso de quem aplica a lei ainda exerce influência sobre a mesma. Nos EUA, onde a lei é estrita, isso já não aconteceria.
Infelizmente... Portugal!
 
Enviar um comentário


Somos altos, baixos, magros, gordinhos, extrovertidos, introvertidos, religiosos, ateus, conservadores, liberais, ricos, pobres, famosos, comuns, brancos, negros... Só uma diferença : amamos pessoas do mesmo sexo. Campanha Digital contra o Preconceito a Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgéneros. O Respeito ao Próximo em Primeiro Lugar. Copyright: v.


      
Marriage is love.


This page is powered by Blogger. Isn't yours?

referer referrer referers referrers http_referer