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terça-feira, 11 de janeiro de 2005

Ironias legislativas. 

Lembro-me de já há alguns meses se ter questionado pela blogosfera a necessidade de uma afirmação como aquela que serve de sub-título ao nosso blog: "um blog assumidamente lésbico". Suscitavam a questão pessoas "modernas", "tolerantes" e "open-minded", que acreditavam que, hoje em dia, as pessoas podem amar quem quiserem que ninguém se mete na vida de ninguém e que não é preciso andar a apregoar aos quatro ventos que se é homossexual, porque os meninos que gostam de meninas também não andam de bandeira cor-de-rosa ao pescoço e vice-versa!... (ainda por cima cor-de-rosa, c'órror!)...
Gosto destes argumentos! Às vezes até dou por mim a sonhar que são verdadeiros... mas depois lá me cruzo com uma dessas leis que pululam pelo nosso sistema jurídico e desperto dessa visão, também ela cor-de-rosa (!), para a realidade das abissais diferenças estabelecidas entre a minha relação amorosa e todas aquelas relações a que o nosso legislador aceita dar existência jurídica. E para aqueles que pensam que essas diferenças são meramente teóricas, aqui fica um exemplo (de entre uma infinidade de outros, que, mais cedo ou mais tarde, referirei aqui) do quão práticas (e dramáticas) podem ser essas diferenças:

o Regime Jurídico das Férias, Feriados e Faltas da Função Pública estabelece, no seu artigo 27.º que:

"1 - Por motivo de falecimento de familiar, o funcionário ou agente pode faltar justificadamente:

a) Até cinco dias consecutivos, por falecimento do cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau da linha recta;

b) Até dois dias consecutivos, por falecimento de parente ou afim em qualquer outro grau da linha recta e no 2.º e 3.º graus da linha colateral.


2 - O disposto na primeira parte da alínea a) do número anterior é também aplicável em caso de falecimento de pessoa que viva há mais de dois anos em condições análogas à dos cônjuges com o funcionário ou agente.
"

Ou seja, trocando em miúdos: se morresse o tio da Austrália da mulher do Sr. Zé, o Sr. Zé, que nunca viu o tio mais gordo, que nem sabe bem o nome dele, nem se vai dar ao trabalho de ir ao funeral, pode tirar dois diazinhos para ficar em casa a olhar para a Merche Romero... já se a avó da Maria morrer, a Joana (que vive com a Maria há mais de 15 anos) não só não pode ficar em casa a dar força à Maria para enfrentar semelhante perda como, inclusivamente, não tem como justificar a falta para ir ao funeral de alguém que tinha como sua própria avó!...
Ah, e isto já para não falar de todos aqueles casos (ao que me consta maioritários) em que as uniões de facto não estão devidamente comprovadas, casos em que as pessoas não podem sequer faltar para irem ao funeral do seu mais que tudo!

É ou não é dramaticamente irónico?

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